Inventário e Sucessões · ES

Inventário, herança
e planejamento sucessório

O Escritório Tardin assessora famílias no processo de inventário e partilha de bens, na elaboração de testamentos e no planejamento sucessório preventivo. Atendimento presencial em Nova Venécia, Vila Velha e Santa Teresa.

Serviços em Sucessões
  • Inventário judicial e extrajudicial
  • Partilha de bens entre herdeiros
  • Testamento — elaboração e impugnação
  • Planejamento sucessório preventivo
  • Holding familiar e proteção patrimonial
  • Habilitação de herdeiros e alvará judicial
  • Cessão e renúncia de herança

Atendimento em Nova Venécia, Vila Velha e Santa Teresa. Inventários com bens nos EUA atendidos pelo Florida Office.

Serviços oferecidos

Direito das Sucessões:
o que o escritório oferece

Do inventário ao planejamento patrimonial preventivo — o escritório atua em todas as etapas relacionadas à transmissão de bens entre gerações.

Inventário Judicial Quando há divergência entre herdeiros ou menores envolvidos

O inventário judicial é obrigatório quando há herdeiros menores ou incapazes, quando os herdeiros não chegam a acordo ou quando existem dívidas do espólio a resolver. O processo tramita perante a Vara de Família e Sucessões e exige a representação por advogado.

  • Arrolamento simples — espólios de menor complexidade
  • Arrolamento sumário — quando herdeiros são maiores e capazes e há acordo
  • Inventário comum — espólios com divergências ou herdeiros incapazes
  • Administração do espólio durante o processo
  • Defesa de herdeiro em inventário litigioso
  • Alvará judicial para levantamento de valores bloqueados
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Inventário Extrajudicial Em cartório — mais célere quando há acordo entre herdeiros

O inventário extrajudicial é realizado por escritura pública em cartório de notas. É possível quando todos os herdeiros são maiores e capazes, há consenso sobre a partilha e o falecido não deixou testamento. A presença de advogado é obrigatória. É um processo significativamente mais célere que o judicial.

  • Todos os herdeiros devem ser maiores, capazes e concordes
  • Inexistência de testamento (salvo homologado judicialmente)
  • Presença obrigatória de advogado na lavratura da escritura
  • Pode ser feito em qualquer Cartório de Notas do Brasil
  • Partilha proporcional ou por acordo entre os herdeiros
  • Transmissão imediata dos bens após a escritura lavrada
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Testamento Elaboração, impugnação e cumprimento

O testamento é o instrumento jurídico pelo qual uma pessoa dispõe sobre o destino de seu patrimônio após a morte, dentro dos limites legais. Apenas metade do patrimônio pode ser livremente distribuída — a chamada quota disponível. A outra metade é reservada obrigatoriamente aos herdeiros necessários.

  • Testamento público — lavrado por tabelião
  • Testamento cerrado — redigido pelo testador e lacrado pelo tabelião
  • Testamento particular — redigido e assinado pelo testador com testemunhas
  • Impugnação de testamento — vícios de forma ou vontade
  • Herança deixada a entidades e pessoas jurídicas
  • Testamento de brasileiro residente no exterior
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Planejamento Sucessório Organização patrimonial para transmissão eficiente

O planejamento sucessório é o conjunto de medidas jurídicas adotadas em vida para organizar a transmissão do patrimônio, minimizar conflitos entre herdeiros e, quando aplicável, reduzir a carga tributária do processo. Pode envolver testamento, holding familiar, doações em vida com reserva de usufruto e outros instrumentos.

  • Mapeamento do patrimônio e identificação dos herdeiros
  • Estruturação de holding familiar para gestão e transmissão
  • Doações em vida com cláusulas de inalienabilidade e usufruto
  • Combinação de testamento com partilha em vida
  • Planejamento com foco na preservação de empresa familiar
  • Análise de aspectos tributários — ITCMD e imposto de renda
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Partilha e Disputa de Herança Conflitos entre herdeiros, exclusão e sobrepartilha

Disputas sobre herança podem surgir por discordância sobre avaliação de bens, exclusão indevida de herdeiros, dívidas do espólio e bens não incluídos no inventário original. O escritório atua tanto na condução consensual da partilha quanto na defesa de herdeiros em litígios sucessórios.

  • Petição de herança — herdeiro excluído do inventário
  • Sobrepartilha — bens omitidos no inventário original
  • Exclusão de herdeiro por indignidade ou deserdação
  • Impugnação de avaliação de bens no inventário
  • Cessão de direitos hereditários — venda da quota de herança
  • Renúncia de herança e suas implicações patrimoniais
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Holding Familiar Estrutura societária para proteção e transmissão patrimonial

A holding familiar é uma empresa constituída para centralizar e gerir o patrimônio de uma família — imóveis, participações societárias e ativos financeiros. Facilita a transmissão do patrimônio entre gerações, organiza a governança familiar e pode oferecer vantagens na gestão de bens, dependendo da estrutura adotada e do perfil patrimonial da família.

  • Constituição da holding com definição do tipo societário adequado
  • Integralização de imóveis e participações ao patrimônio da holding
  • Acordo de quotistas — regras de governança familiar
  • Doação de quotas com reserva de usufruto ao titular
  • Holding para empresa familiar — continuidade e sucessão
  • Análise comparativa: holding vs. inventário tradicional
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Entenda a diferença

Inventário judicial
ou extrajudicial

A escolha entre os dois caminhos depende da composição familiar, da existência de acordo entre os herdeiros e das características dos bens a partilhar.

Via cartório Inventário Extrajudicial

Realizado por escritura pública em cartório de notas. Mais célere e com menor custo processual quando os requisitos são atendidos. Obrigatória a presença de advogado.

  • Todos os herdeiros maiores, capazes e de acordo
  • Ausência de testamento (salvo já homologado)
  • Prazo: semanas a poucos meses
  • Custas: emolumentos do cartório e honorários do advogado
  • Escritura tem o mesmo efeito do formal de partilha judicial
Via justiça Inventário Judicial

Obrigatório quando há herdeiros menores ou incapazes, ausência de acordo entre os herdeiros ou dívidas do espólio a resolver. Tramita perante o juízo competente.

  • Obrigatório com menores, incapazes ou herdeiros em conflito
  • Possibilidade de medidas de urgência no espólio
  • Prazo: variável conforme complexidade e acordo parcial
  • Custas judiciais + ITCMD + honorários advocatícios
  • Sentença homologa a partilha ao final do processo

Advogado de inventário no ES — Escritório Tardin

O Direito das Sucessões é uma das áreas de atuação histórica do Escritório Tardin, com presença em Nova Venécia desde 1996. O escritório conduz inventários judiciais e extrajudiciais no Espírito Santo, com conhecimento das particularidades dos cartórios e varas de família da região norte do estado e da Grande Vitória.

Para famílias com bens nos Estados Unidos, o Florida Office em Orlando está preparado para orientar sobre a interface entre o processo de inventário brasileiro e os procedimentos americanos.

Prazo para abrir o inventário

O inventário deve ser aberto em até 60 dias a partir do falecimento do titular dos bens. O não cumprimento desse prazo pode resultar em multa sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que no Espírito Santo é cobrado pelo Estado.

Mesmo com o prazo expirado, o inventário pode e deve ser aberto — a multa é calculada sobre o imposto devido, não impede o processo.

Holding familiar — quando considerar

A holding familiar pode ser uma alternativa interessante para famílias com patrimônio relevante em imóveis ou participações societárias. Entre as vantagens frequentemente avaliadas estão a centralização da gestão, a facilidade na transmissão de quotas e a possibilidade de estabelecer regras de governança familiar em vida.

A análise de viabilidade deve ser feita caso a caso — nem todo patrimônio se beneficia da estrutura de holding, e a decisão envolve aspectos jurídicos, tributários e familiares que precisam ser ponderados.

ITCMD no Espírito Santo

  • Alíquota do ITCMD no ES: variável de acordo com o valor da herança
  • Base de cálculo: valor venal dos bens transmitidos
  • Prazo para pagamento: ao longo do processo de inventário
  • Doações em vida também são tributadas pelo ITCMD
  • Planejamento sucessório pode considerar aspectos tributários na estruturação
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre
inventário e herança

Qual é o prazo para abrir o inventário?

O prazo legal é de 60 dias a partir do falecimento. Após esse prazo, incide multa sobre o ITCMD (imposto sobre herança). A multa varia conforme o estado, mas não impede a abertura do inventário — ele pode ser feito a qualquer momento após o falecimento.

Posso fazer inventário sem advogado?

Não. A presença de advogado é obrigatória em ambas as modalidades — judicial e extrajudicial. No inventário extrajudicial em cartório, a lei exige que todos os herdeiros sejam assistidos por um advogado na lavratura da escritura, que pode ser o mesmo para todos, desde que não haja conflito de interesses.

O que é partilha em vida e como funciona?

A partilha em vida — tecnicamente chamada de doação com reserva de usufruto — permite que uma pessoa distribua seu patrimônio aos herdeiros enquanto ainda vive, mantendo o direito de usar e usufruir dos bens doados. É uma das ferramentas do planejamento sucessório e pode simplificar o processo após o falecimento.

O que acontece se alguém não participar do inventário?

No inventário judicial, todos os herdeiros são citados e devem participar. Se um herdeiro não participou e o inventário já foi concluído, ele pode ingressar com petição de herança para reclamar sua parte. O prazo para essa ação é de 10 anos.

Posso renunciar à herança?

Sim. A renúncia à herança deve ser feita por escritura pública em cartório e tem caráter irrevogável. O herdeiro que renuncia é tratado como se nunca tivesse herdado — sua parte vai para os demais herdeiros da mesma classe, e não para seus próprios filhos. A renúncia pode ser indicada quando a herança tem mais dívidas do que bens.

Como funciona o inventário com bens no exterior?

Bens localizados no exterior seguem a legislação do país onde estão. Para imóveis e contas bancárias nos Estados Unidos, é necessário um processo de inventário (probate) naquele país, conduzido conforme as leis locais. O Escritório Tardin, por meio do Florida Office em Orlando, oferece suporte para famílias com bens nos EUA.

Fale com o escritório

Assessoria em inventário
e planejamento sucessório no ES

O Escritório Tardin conduz inventários judiciais e extrajudiciais no ES desde 1996, com presença em Nova Venécia, Vila Velha e Santa Teresa. Entre em contato para apresentar sua situação.