Direito Ambiental no ES — demandas específicas da Região Serrana e norte capixaba
O Espírito Santo tem características ambientais e fundiárias que geram demandas jurídicas específicas. A Região Serrana — com Santa Teresa como polo — concentra atividades rurais como cafeicultura, horticultura e pecuária em pequenas propriedades, muitas das quais com pendências no CAR ou sem documentação fundiária regular.
O norte do estado, onde o Escritório Tardin tem sua sede histórica em Nova Venécia, também apresenta demandas frequentes de licenciamento ambiental para atividades agropecuárias e de regularização fundiária de imóveis rurais.
CAR — obrigatoriedade e situação no ES
O Cadastro Ambiental Rural é obrigatório para todos os imóveis rurais, independentemente do tamanho. Propriedades com CAR pendente de análise ou com inconsistências — como sobreposição com áreas protegidas ou APP não demarcada — podem ter restrições para acesso a crédito rural e comercialização de produtos.
A regularização pelo Programa de Regularização Ambiental (PRA) permite que propriedades com passivo ambiental se comprometam com a recomposição gradual, obtendo a suspensão de embargos e penalidades durante o cumprimento do compromisso.
Defesa em autuação ambiental — prazos importantes
- IBAMA: 20 dias da notificação para apresentar defesa administrativa
- IEMA: prazo definido no auto de infração, geralmente 20 dias
- Recurso ao IBAMA: 20 dias após a decisão de primeira instância
- Conversão de multa em serviços ambientais: pode ser requerida durante o processo
- Após esgotamento administrativo: ação anulatória na Justiça Federal
Regularização fundiária urbana — Lei 13.465/2017
A Regularização Fundiária Urbana (REURB) é o instrumento legal para regularizar núcleos urbanos informais — como loteamentos irregulares, condomínios não registrados e ocupações consolidadas. O processo envolve o Município e pode resultar na titulação dos moradores e no registro do parcelamento do solo.