Trabalhista · TRT 17ª Região

Seus direitos
trabalhistas foram
desrespeitados?

Atuamos na defesa de trabalhadores e empregadores no Espírito Santo. Rescisão indevida, horas extras, acidente de trabalho e assédio moral — com equipe experiente no TRT da 17ª Região e nas Varas do Trabalho do ES.

Situações que atendemos
  • Foi demitido sem receber todas as verbas rescisórias
  • Fez horas extras por anos e nunca recebeu
  • Sofreu acidente no trabalho sem indenização
  • Está sendo assediado moral ou sexualmente
  • Foi obrigado a assinar pedido de demissão
  • Trabalhava sem registro na carteira (vínculo empregatício)

O prazo para reclamar direitos trabalhistas é de 2 anos após a demissão e os créditos retroagem aos últimos 5 anos do contrato.

Quando nos procurar

6 situações em que você
tem direito a reclamar na Justiça

A maioria dos trabalhadores não sabe que foi lesado — ou sabe, mas tem medo de agir. Conhecer seus direitos é o primeiro passo.

01 Rescisão com verbas incompletas

Saldo de salário, 13º proporcional, férias + 1/3, FGTS com multa de 40% e aviso prévio são direitos de quem é demitido. Se faltou qualquer um, há valores a receber.

02 Horas extras não pagas

Jornada acima de 8h diárias ou 44h semanais gera adicional de 50% a 100%. Banco de horas implementado irregularmente também pode ser cobrado judicialmente.

03 Acidente de trabalho sem indenização

Além do benefício do INSS, o trabalhador acidentado tem direito a indenização por dano moral, estético e material — especialmente quando há negligência do empregador.

04 Assédio moral ou sexual

Humilhações, pressão excessiva, apelidos depreciativos, coerção e qualquer forma de violência psicológica ou sexual no ambiente de trabalho geram direito à indenização.

05 Trabalho sem registro em carteira

Quem trabalhou sem carteira assinada pode ingressar com ação para reconhecimento do vínculo empregatício e receber todas as verbas retroativas do período.

06 Demissão por discriminação

Demissão motivada por gravidez, doença, orientação sexual, raça ou deficiência é ilegal e gera direito à reintegração ou indenização compensatória.

O que resolvemos

Casos trabalhistas
mais comuns no escritório

Clique em cada caso para entender o que pode ser recuperado e como atuamos.

Atenção ao prazo prescricional Direitos trabalhistas prescrevem em 2 anos após a data de demissão — e só podem ser cobrados dos últimos 5 anos do contrato. Conhecer esses prazos é essencial para entender as opções disponíveis.
Verbas rescisórias incompletas ou não pagas

Ao ser demitido sem justa causa, o trabalhador tem direito a um conjunto de verbas que muitos empregadores pagam parcialmente ou não pagam. A falta de qualquer valor pode ser cobrada na Justiça do Trabalho.

  • Saldo de salário dos dias trabalhados
  • 13º salário proporcional ao período
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional
  • FGTS de todo o período + multa de 40%
  • Aviso prévio indenizado ou trabalhado
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Horas extras e banco de horas irregular

Toda hora além da jornada contratual gera adicional. Se o empregador não paga, esse valor pode ser cobrado retroativamente pelos últimos 5 anos do contrato — acumulando valores expressivos ao longo do tempo.

  • Adicional de 50% para horas extras comuns
  • Adicional de 100% para horas em domingos e feriados
  • Banco de horas implementado sem acordo coletivo é inválido
  • Controle de jornada falso ou adulterado também gera indenização
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Acidente de trabalho e doença ocupacional

Acidente no trabalho gera direitos cumulativos: benefício do INSS (auxílio-doença acidentário) mais indenização por responsabilidade civil do empregador. Doenças desenvolvidas em razão do trabalho — LER/DORT, surdez, doenças respiratórias — seguem a mesma lógica.

  • Indenização por dano material (lucros cessantes)
  • Indenização por dano moral e estético
  • Estabilidade de 12 meses após alta médica
  • FGTS durante todo o afastamento
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Assédio moral e sexual no trabalho

Humilhações públicas, ameaças veladas, sobrecarga proposital de tarefas, cobranças abusivas e qualquer forma de violência psicológica configuram assédio moral. O assédio sexual envolve condutas de cunho sexual indesejadas. Ambos geram indenização por dano moral.

  • Documentar e-mails, mensagens e testemunhos é fundamental
  • O assédio pode ser praticado por chefia ou por colegas
  • A empresa responde mesmo que não seja a autora direta
  • Rescisão indireta pode ser pleiteada pelo assediado
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Reconhecimento de vínculo empregatício

Muitos trabalhadores são contratados como "autônomos", "MEI" ou "prestadores de serviço" quando, na prática, têm relação de emprego. Se havia subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade, existe vínculo — independente do nome dado ao contrato.

  • FGTS de todo o período não registrado
  • 13º, férias e todos os demais direitos retroativos
  • Anotação na CTPS e reflexos previdenciários
  • Multa de 40% sobre o FGTS pelo período não registrado
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Demissão discriminatória ou durante estabilidade

Alguns trabalhadores têm estabilidade provisória e não podem ser demitidos sem justa causa em determinados períodos. Demissões que violam essas proteções são nulas e geram direito à reintegração ou indenização do período.

  • Gestante: desde a confirmação até 5 meses após o parto
  • Acidentado: 12 meses após a alta médica do INSS
  • Membro de CIPA: durante o mandato e 1 ano após
  • Dirigente sindical: durante o mandato e 1 ano após
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Equiparação salarial e desvio de função

Trabalhador que executa as mesmas funções que um colega com salário maior tem direito à equiparação salarial. O desvio de função — quando o empregado desempenha atividades de cargo superior sem receber o salário correspondente — também gera diferenças salariais a receber.

  • Equiparação exige mesma função, empregador e localidade
  • Diferença de tempo de serviço superior a 4 anos impede equiparação
  • Desvio de função gera acúmulo proporcional ao período
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Regularização trabalhista para empresas

Para empregadores, a prevenção é sempre mais econômica do que o litígio. Auditamos contratos, políticas internas e práticas de gestão para identificar passivos trabalhistas antes que se transformem em ações judiciais — protegendo o negócio e seus sócios.

  • Revisão e elaboração de contratos de trabalho
  • Auditoria trabalhista preventiva
  • Defesa em reclamações trabalhistas
  • Consultoria em demissões e reestruturações
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Como funciona

Como conduzimos
seu caso trabalhista

Cuidamos de todo o processo para que você não precise enfrentar a Justiça do Trabalho sozinho.

01
Análise da situação

Revisamos CTPS, contracheques, registros de ponto, e-mails e qualquer documentação disponível. Identificamos todos os direitos violados e estimamos os valores.

02
Estratégia e tentativa de acordo

Em muitos casos, uma notificação extrajudicial resolve mais rápido. Se o empregador não cumprir, ingressamos com reclamação trabalhista no TRT da 17ª Região.

03
Audiência e instrução

Acompanhamos todas as audiências e produzimos as provas necessárias — testemunhas, documentos, perícias técnicas. Você é orientado em cada etapa do processo.

04
Recebimento dos valores

Com a sentença favorável, acompanhamos a fase de execução — seja por acordo, seja por outros meios legais disponíveis para satisfação do crédito reconhecido.

Advogado trabalhista no ES — quem é a Dra. Lindaura Ohnesorge

A área trabalhista do Escritório Tardin é coordenada pela Dra. Lindaura Ohnesorge, com 15 anos de atuação exclusiva em Direito Trabalhista e Administrativo no Espírito Santo. Reconhecida por sua precisão em cálculos trabalhistas e condução de audiências no TRT da 17ª Região, Lindaura representa trabalhadores e empregadores com o mesmo rigor técnico.

Atendemos trabalhadores e empresas em todo o ES

Com unidades em Nova Venécia (norte do ES) e Vila Velha (Grande Vitória), o escritório cobre uma ampla região do estado. Para clientes de outras localidades, o atendimento é feito remotamente — com a mesma qualidade e acompanhamento direto do advogado responsável.

Atuamos nas Varas do Trabalho de Nova Venécia, Vitória, Vila Velha, Cachoeiro de Itapemirim e demais comarcas trabalhistas do ES, além do TRT da 17ª Região.

Quanto custa um advogado trabalhista?

Nos casos em que o trabalhador é autor da ação, os honorários são geralmente cobrados como um percentual sobre os valores recebidos ao final — sem custo antecipado. Para empresas que precisam de defesa ou consultoria, os honorários são combinados conforme o escopo do serviço.

Posso entrar com ação trabalhista sem advogado?

A lei permite, mas não é recomendável. O processo trabalhista tem peculiaridades técnicas — prazos, produção de provas, cálculos específicos — que exigem conhecimento especializado. Um advogado experiente identifica direitos que o trabalhador desconhece e aumenta significativamente as chances de êxito.

  • Prazo para reclamação trabalhista: 2 anos após a demissão
  • Retroatividade dos créditos: últimos 5 anos do contrato
  • Gratuidade de Justiça disponível para quem não pode pagar custas
  • Conciliação é incentivada — acordo pode ser mais rápido que sentença
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre
Direito Trabalhista

Fui demitido há 1 ano. Ainda posso entrar com ação?

Sim. O prazo para entrar com reclamação trabalhista é de 2 anos após a demissão. Portanto, se faz 1 ano, você ainda está dentro do prazo. Os créditos cobertos pela ação retroagem aos últimos 5 anos do contrato.

Assinei a rescisão. Isso impede de entrar com ação?

Não necessariamente. A assinatura da rescisão dá quitação apenas pelas verbas expressamente indicadas no documento. Direitos como horas extras, adicionais não pagos ao longo do contrato e verbas omitidas ainda podem ser cobrados na Justiça do Trabalho.

Posso ser demitido por entrar com ação trabalhista?

A demissão por retaliação a uma ação trabalhista é considerada discriminatória e pode gerar indenização adicional. Na prática, a maioria das ações é ajuizada após a demissão — quando o trabalhador já não depende mais daquele empregador.

O que é rescisão indireta?

É quando o empregado pede demissão, mas a culpa é do empregador — por descumprir obrigações legais como não pagar salário, não recolher FGTS, exigir trabalho em condições degradantes ou praticar assédio. Nesse caso, o trabalhador recebe todos os direitos de quem foi demitido sem justa causa.

A empresa fechou. Posso entrar com ação?

Sim. O fechamento da empresa não extingue os créditos trabalhistas. É possível acionar os sócios pessoalmente ou localizar ativos da empresa para execução. A análise do caso define o melhor caminho para buscar a satisfação do crédito reconhecido.

Posso ser atendido sem ir ao escritório?

Sim. O atendimento inicial, a análise de documentos e o acompanhamento do processo podem ser feitos remotamente por WhatsApp ou videoconferência. A presença presencial é necessária apenas para audiências, quando exigida pelo juiz.

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Entenda seus direitos
trabalhistas

O prazo para reclamar na Justiça do Trabalho é de 2 anos após a demissão. Conheça seus direitos e as opções disponíveis para o seu caso.