CDC · Direito do Consumidor · ES

Direito do Consumidor:
defesa dos seus direitos
perante empresas

O Código de Defesa do Consumidor estabelece direitos e limites claros para a relação entre pessoas e empresas. O Escritório Tardin atua na orientação e defesa de consumidores diante de cobranças indevidas, práticas abusivas, planos de saúde, bancos e falhas na prestação de serviços.

Situações que atendemos
  • Cobranças indevidas e negativação injusta
  • Danos por produto defeituoso ou serviço falho
  • Negativa de plano de saúde
  • Práticas abusivas de bancos e financeiras
  • Cancelamento indevido de contratos
  • Fraudes em contratos de adesão
  • Indenização por dano moral ao consumidor

Atendimento presencial em Nova Venécia e Vila Velha. Atendimento remoto disponível para todo o ES e Brasil.

O que atendemos

Áreas de atuação
em Direito do Consumidor

O CDC protege o consumidor nas relações com empresas de todos os setores. Clique em cada área para entender o que está previsto em lei e como o escritório pode auxiliar.

Cobranças Indevidas e Negativação Dívida que não existe ou já foi paga

A cobrança de dívida inexistente ou já quitada configura prática abusiva vedada pelo CDC. A inclusão indevida em cadastros de inadimplência — SPC, Serasa — também pode gerar reparação de danos. O credor que cobra dívida sem fundamento está sujeito a devolver em dobro o valor cobrado, além de indenização por danos morais, quando aplicável.

  • Exclusão de negativação indevida em SPC/Serasa
  • Ação declaratória de inexistência de débito
  • Devolução em dobro de valores cobrados indevidamente (art. 42 CDC)
  • Indenização por dano moral por negativação injusta
  • Fraudes de clonagem de dados e cobranças por terceiros
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Planos de Saúde Negativa de cobertura, reajuste abusivo e cancelamento

As operadoras de planos de saúde têm obrigação legal de cobrir procedimentos previstos no rol da ANS. A negativa de cobertura para cirurgias, internações, medicamentos e tratamentos pode ser contestada judicialmente — inclusive com pedido de tutela de urgência para obter a autorização imediata quando necessário.

  • Negativa de cobertura de cirurgia, internação ou tratamento
  • Negativa de cobertura de medicamento prescrito
  • Reajuste abusivo por mudança de faixa etária
  • Cancelamento unilateral de plano de saúde
  • Rescisão de contrato coletivo com manutenção do beneficiário
  • Reembolso de despesas médicas negadas
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Bancos e Financeiras Juros abusivos, tarifas indevidas e fraudes

As relações entre consumidores e instituições financeiras são reguladas pelo CDC e pelo Banco Central. Cobranças de tarifas não contratadas, juros acima do permitido, operações fraudulentas e recusas injustificadas são situações que podem ser questionadas administrativamente e judicialmente.

  • Cobrança de tarifas bancárias não contratadas
  • Juros abusivos em contratos de crédito e financiamento
  • Fraudes em conta bancária — pix, transferências e empréstimos
  • Cartão de crédito — cobranças indevidas e encargos excessivos
  • Recusa de portabilidade de crédito
  • Negativação por dívida bancária prescrita
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Produto Defeituoso e Vício Troca, reparo, devolução e indenização

O CDC diferencia vício do produto — defeito que compromete o uso ou a utilidade — de fato do produto — defeito que causa dano à saúde ou segurança. Em ambos os casos, o fornecedor é responsável. O consumidor tem opções de troca, reparo, abatimento no preço ou devolução do valor pago.

  • Vício oculto em produto durável — prazo de 90 dias para reclamar
  • Produto que causa dano ao consumidor (fato do produto)
  • Recusa de troca de produto defeituoso na garantia
  • Veículo com defeito reincidente — direito à rescisão do contrato
  • Indenização por dano causado por produto perigoso
  • Serviço mal prestado — reexecução, abatimento ou devolução
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Contratos de Adesão Abusivos Cláusulas que lesam o consumidor

Contratos de adesão — como os de telefonia, internet, TV por assinatura, academia e seguro — são elaborados unilateralmente pela empresa. Cláusulas que colocam o consumidor em desvantagem exagerada, restringem direitos legais ou impõem obrigações iníquas são nulas de pleno direito nos termos do CDC.

  • Cláusulas abusivas em contratos de telefonia e internet
  • Cobranças por serviços não contratados
  • Fidelização além do permitido por lei
  • Rescisão contratual com multa abusiva
  • Cancelamento indevido de serviços essenciais
  • Propaganda enganosa e oferta não cumprida
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Dano Moral nas Relações de Consumo Humilhação, constrangimento e violação de direitos

Nas relações de consumo, o dano moral pode ser configurado por negativação indevida, cobrança vexatória, falha de serviço com reflexo na vida do consumidor, recusa abusiva de cobertura médica em situação de urgência, entre outras situações. A configuração e o valor dependem das circunstâncias específicas de cada caso.

  • Negativação indevida em SPC/Serasa com reflexos sociais
  • Cobrança vexatória com exposição pública do consumidor
  • Recusa de atendimento médico em situação de urgência
  • Falha de serviço com consequências pessoais sérias
  • Violação de privacidade e vazamento de dados pessoais
  • Descaso e má prestação reiterada de serviço essencial
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O que a lei garante

Direitos básicos do
consumidor no Brasil

O CDC (Lei 8.078/1990) estabelece direitos fundamentais nas relações de consumo. Conhecê-los é o primeiro passo para identificar quando uma empresa está agindo fora dos limites legais.

Art. 6º, I e II — CDC Proteção à saúde e segurança

O consumidor tem direito à proteção de sua saúde e segurança contra riscos causados por produtos e serviços potencialmente perigosos ou nocivos.

Art. 6º, III — CDC Informação adequada e clara

Todo produto ou serviço deve ter informações corretas, claras e precisas sobre quantidade, características, composição, qualidade, tributos e preço.

Art. 6º, IV — CDC Proteção contra publicidade enganosa

O consumidor é protegido contra publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como práticas e cláusulas abusivas em contratos.

Art. 42 — CDC Proibição de cobrança vexatória

Na cobrança de dívidas, o consumidor não pode ser exposto a ridículo, nem submetido a constrangimento ou ameaça. O cobrado indevidamente tem direito à devolução em dobro do valor.

Art. 49 — CDC Direito de arrependimento — 7 dias

Compras feitas fora do estabelecimento comercial — internet, telefone, domicílio — podem ser canceladas em até 7 dias sem qualquer custo ou justificativa para o consumidor.

Art. 18 e 26 — CDC Garantia legal de produtos

Produtos duráveis têm 90 dias de garantia legal para vícios ocultos. Não duráveis, 30 dias. A garantia legal é independente da garantia contratual oferecida pelo fabricante.

Advogado do consumidor no ES — Escritório Tardin

O Escritório Tardin atua em Direito do Consumidor com foco em casos que envolvem empresas de grande porte — operadoras de saúde, bancos, financeiras e prestadoras de serviços essenciais. Com presença em Nova Venécia e Vila Velha, o escritório representa consumidores do ES nas varas competentes.

Plano de saúde negou cobertura — o que fazer

A negativa de cobertura por plano de saúde é um dos casos mais frequentes em Direito do Consumidor. O rol de procedimentos obrigatórios da ANS define o que deve ser coberto. Negativas que contrariam o rol ou que interpretam o contrato de forma restritiva em detrimento do consumidor podem ser questionadas judicialmente.

Em situações de urgência ou emergência, é possível pedir tutela de urgência para obter a autorização do procedimento antes do julgamento final do processo.

  • Negativa de internação ou cirurgia prevista no rol ANS
  • Negativa de medicamento de uso domiciliar prescrito
  • Limitação de sessões de fisioterapia, psicologia ou fonoaudiologia
  • Negativa por alegação de doença preexistente não declarada

Fraude bancária — quando o banco responde

Fraudes bancárias — como pix fraudulento, empréstimo não solicitado e clonagem de cartão — envolvem a responsabilidade objetiva do banco, que responde pelos riscos da sua atividade. O consumidor que sofre uma fraude pode buscar o ressarcimento dos valores e, dependendo das circunstâncias, indenização por danos morais.

Prazos para reclamação no CDC

O CDC estabelece prazos específicos para o consumidor reclamar de defeitos:

  • Produtos não duráveis: 30 dias para reclamar de vício
  • Produtos duráveis: 90 dias para reclamar de vício
  • Fato do produto ou serviço (acidente de consumo): 5 anos para ação de reparação
  • Direito de arrependimento em compras fora do estabelecimento: 7 dias corridos
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre
Direito do Consumidor

Meu plano de saúde negou uma cirurgia. O que posso fazer?

O primeiro passo é verificar se o procedimento consta no rol de coberturas obrigatórias da ANS. Se constar, a negativa é passível de questionamento judicial. Em casos urgentes, é possível ajuizar ação com pedido de tutela de urgência para obter autorização imediata. A documentação médica que comprova a necessidade é fundamental.

Fui negativado indevidamente. Tenho direito a indenização?

A negativação indevida em SPC ou Serasa pode configurar dano moral, pois restringe o acesso ao crédito e causa constrangimento ao consumidor. A existência e o valor da indenização dependem das circunstâncias de cada caso — se havia outra negativação legítima, por exemplo, pode influenciar na avaliação judicial.

O banco fez uma transferência sem minha autorização. O banco é responsável?

Os bancos respondem objetivamente pelos riscos da prestação do serviço. Fraudes que ocorrem por falha de segurança do sistema bancário — como operações realizadas sem a autenticação do titular — tendem a gerar responsabilidade da instituição. A análise depende das circunstâncias específicas de como a fraude ocorreu.

Comprei pela internet e quero devolver. Tenho prazo?

Sim. O art. 49 do CDC prevê 7 dias corridos a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato para exercer o direito de arrependimento em compras realizadas fora do estabelecimento comercial físico — internet, telefone, domicílio. O consumidor deve ser ressarcido integralmente, incluindo frete.

Produto com defeito: posso exigir a troca imediata?

Não imediatamente. O CDC dá ao fornecedor 30 dias para sanar o vício. Se o defeito não for corrigido nesse prazo — ou se comprometer a utilidade do produto — o consumidor pode exigir a substituição por produto novo, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional no preço.

Vale a pena entrar com ação por dano moral contra empresa?

Depende das circunstâncias. Nem todo transtorno configura dano moral indenizável. O advogado avalia se a situação supera o mero aborrecimento cotidiano, quais provas estão disponíveis, o histórico de decisões judiciais em casos semelhantes e a viabilidade econômica da ação antes de recomendar o ingresso judicial.

Fale com o escritório

Assessoria em
Direito do Consumidor no ES

O Escritório Tardin atua na defesa de consumidores diante de empresas de todos os portes, com presença em Nova Venécia e Vila Velha. Entre em contato para apresentar sua situação.