Herança digital: o que a Justiça decidiu sobre contas, fotos e criptomoeda de quem morre
O STJ criou a figura do inventariante digital e separou o que é patrimônio do que é privacidade. Mas deixou em aberto o problema que nenhuma decisão judicial resolve sozinha: a senha que ninguém mais tem.
Toda família que já organizou um inventário conhece a rotina: levantar imóveis, contas bancárias, veículos, participações societárias. O que a maioria não pensa em levantar é o que existe só na tela de um computador ou de um celular — e é justamente aí que mora um problema cada vez mais comum: a herança digital.
O caso que criou a figura do inventariante digital
Em 2025, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou o REsp 2.124.424, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi. O caso nasceu de um pedido de autorização judicial para acessar computadores e tablets de pessoas falecidas, em busca de bens digitais com valor econômico. Há um resumo do julgamento no site do IBDFAM e uma análise no material do Machado Meyer.
A decisão criou algo que não existia formalmente até então: a figura do inventariante digital, um profissional com dever de sigilo, autorizado pelo juiz a examinar os dispositivos e contas da pessoa falecida e apresentar um relatório do que encontrou, para que o próprio juiz decida o que entra no inventário.
O que entra na herança digital, e o que fica de fora
O ponto mais importante da decisão não é o acesso em si — é a distinção que ela fez entre dois tipos de conteúdo digital.
Bens digitais patrimoniais têm valor econômico e se transmitem aos herdeiros como qualquer outro bem: direitos autorais sobre obras, criptomoedas, contas com saldo ou monetização ativa.
Conteúdo existencial — mensagens privadas, fotos e vídeos íntimos, registros pessoais sem valor econômico — fica protegido pelos direitos de personalidade do falecido, e não entra na partilha. A privacidade de quem morreu não se extingue automaticamente com a morte, e os herdeiros não têm acesso irrestrito só por serem herdeiros.
Essa separação é o que torna a decisão equilibrada: nem tudo que está numa conta de e-mail é “herança” no sentido patrimonial, e nem tudo fica de fora só porque é digital. Para entender como o patrimônio é levantado e dividido, veja como funciona o inventário judicial e extrajudicial.
O problema que a decisão não resolve: a criptomoeda em autocustódia
Há um limite prático que nenhuma decisão judicial consegue superar sozinha, e ele aparece justamente na categoria de bem digital mais valiosa: a criptomoeda mantida fora de uma corretora, em carteira própria.
Nesse formato, o acesso ao ativo depende exclusivamente de uma chave privada — normalmente uma sequência de 12 a 24 palavras. Não existe instituição financeira para receber um ofício judicial, porque não existe intermediário: quem detinha a chave era a própria pessoa que faleceu. Se ninguém mais souber essa sequência, o valor fica, na prática, inacessível para sempre.
O tamanho do problema é maior do que parece à primeira vista. Em 2017, a empresa de análise Chainalysis estimou que entre 17% e 23% de todo o Bitcoin emitido já estava perdido — principalmente por chaves de acesso que se perderam. No Brasil, dados da Receita Federal divulgados em 2026 mostram cerca de R$ 1,58 trilhão em operações com criptoativos declaradas entre agosto de 2019 e dezembro de 2025. Quando o ativo está em carteira própria, a família pode nem saber que ele existe até o momento em que alguém tenta recuperá-lo.
O instrumento mais indicado para reduzir esse risco é a carteira de assinatura múltipla, que exige duas de três chaves para movimentar o saldo — distribuídas entre a pessoa titular e outras de confiança. Assim, nenhuma chave isolada é suficiente, mas também nenhuma pessoa fica impedida de acessar o valor se uma das chaves se perder.
O que isso muda no planejamento sucessório de qualquer família
O alcance prático da decisão vai muito além de quem tem criptomoeda. Ela empurra para o planejamento sucessório um tipo de patrimônio que a maioria das famílias nunca documentou:
- Levantar o que existe. Contas de e-mail, redes sociais, aplicativos bancários e de investimento, assinaturas, criptomoedas, arquivos em nuvem.
- Guardar o acesso em um lugar que os herdeiros conheçam. Um cofre de senhas compartilhado, ou instruções específicas deixadas com um advogado ou em testamento, resolvem a maior parte dos casos que não envolvem autocustódia de criptoativos.
- Tratar a criptomoeda como uma categoria à parte. Se há criptoativos em carteira própria, o planejamento precisa incluir como o acesso será compartilhado em vida — nenhuma decisão judicial recupera uma chave privada perdida.
- Não presumir que “vai dar para resolver depois”. O inventariante digital existe para os casos em que a família já não tem mais acesso — é um remédio para quando o planejamento não foi feito, não um substituto para ele.
Em resumo
- O STJ criou, em 2025, a figura do inventariante digital: um profissional autorizado a acessar dispositivos e contas de quem morreu para localizar bens com valor econômico.
- Nem todo conteúdo digital vira herança: bens patrimoniais entram no inventário, conteúdo existencial fica protegido pela personalidade do falecido.
- Criptomoeda em autocustódia é o ponto cego da decisão — sem a chave privada, nenhuma ordem judicial recupera o valor.
- Listar ativos digitais em vida e organizar o acesso a eles é hoje parte de qualquer planejamento sucessório sério, não só de quem tem criptomoeda.
Se você administra um inventário e não sabe por onde começar com o que a pessoa só tinha no computador ou no celular, isso também é patrimônio — e tem caminho jurídico.
Perguntas frequentes sobre herança digital
O que é herança digital?
É o conjunto de bens e conteúdos digitais deixados por quem morre: contas, arquivos, direitos autorais, criptomoedas, redes sociais. Segundo o STJ, os bens digitais com valor econômico se transmitem aos herdeiros, enquanto o conteúdo existencial, como mensagens privadas e registros íntimos, continua protegido pelos direitos de personalidade do falecido.
O que é o inventariante digital?
É um profissional com dever de sigilo, autorizado pelo juiz a examinar os dispositivos e contas da pessoa falecida e a apresentar um relatório do que encontrou. É o juiz quem decide, com base nesse relatório, o que entra no inventário.
Os herdeiros podem ler as mensagens e ver as fotos de quem morreu?
Não automaticamente. Mensagens privadas, fotos e vídeos íntimos e registros pessoais sem valor econômico ficam protegidos pelos direitos de personalidade do falecido e não entram na partilha. Os herdeiros não têm acesso irrestrito só por serem herdeiros.
A criptomoeda entra na herança? Dá para recuperar sem a senha?
A criptomoeda é um bem patrimonial e se transmite aos herdeiros. Mas, se estiver em carteira própria, o acesso depende da chave privada: sem ela, nenhuma ordem judicial recupera o valor, porque não existe instituição financeira para receber o ofício.
Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual.