O fim de um casamento é um momento delicado, mas a burocracia envolvida não precisa ser mais um peso nesse processo. O divórcio extrajudicial em cartório tem se tornado uma alternativa rápida, prática e menos desgastante para casais que desejam se separar de forma consensual.
Com a possibilidade de realizar tudo diretamente no cartório, sem precisar passar pelo Judiciário, o procedimento é legalmente reconhecido e pode ser concluído em poucos dias (desde que atenda aos requisitos estabelecidos por lei).
Neste artigo, você vai entender como funciona essa modalidade, quais são os custos envolvidos, a documentação exigida e como ocorre a partilha de bens.
O que é o divórcio extrajudicial em cartório?

O divórcio extrajudicial é uma forma simplificada de oficializar o fim de um casamento, feita diretamente no cartório de notas, sem a necessidade de ação judicial. Instituído pela Lei nº 11.441/2007 e posteriormente regulamentado pelo Provimento nº 100/2020 do CNJ, ele permite que casais que estejam de comum acordo possam se divorciar de maneira mais célere.
Esse procedimento é feito com a lavratura de uma escritura pública e tem a mesma validade jurídica de um divórcio judicial. Além de agilizar o processo, também reduz custos e evita o desgaste de um processo judicial, desde que os cônjuges cumpram todos os requisitos exigidos.
Requisitos para um divórcio no cartório
Apesar de ser um procedimento facilitado, nem todos os casais podem optar pelo divórcio extrajudicial. Afinal, a legislação estabelece condições específicas que precisam ser atendidas. Portanto, para realizar o divórcio diretamente em cartório, é necessário que:
- tenha consenso entre as partes sobre a decisão de se divorciar e sobre todos os termos envolvidos (como partilha, pensão, nome, etc.);
- não haja filhos menores de idade ou incapazes (exceto se todas as questões relativas aos filhos já estiverem resolvidas judicialmente anteriormente);
- ambas as partes estejam assistidas por um advogado, podendo ser um único profissional para os dois;
- o casamento tenha sido celebrado no Brasil e que os cônjuges estejam em território nacional no momento da assinatura.
Se alguma dessas condições não for atendida, o casal deverá recorrer ao processo judicial para formalizar o divórcio.
Quanto custa divorócio extrajudicial no cartório?
O custo de um divórcio extrajudicial pode variar de estado para estado, pois depende da tabela de emolumentos de cada cartório, além de outros fatores como o valor dos bens partilhados e os honorários advocatícios. Dito isto, de forma geral, os principais custos são:
- taxa do cartório: varia conforme o estado e pode custar entre R$ 400 e R$ 1.500;
- honorários advocatícios: também variam, mas geralmente partem de R$ 1.000 e podem subir conforme a complexidade do caso;
- ITBI ou ITCMD (quando há transferência de bens): podem ser aplicados, dependendo do tipo de partilha realizada.
É importante solicitar um orçamento ao cartório e ao advogado de causas familiares antes de iniciar o processo para evitar surpresas.
Quais são os documentos necessários?
Para que o divórcio extrajudicial ocorra de forma eficiente, é preciso reunir previamente todos os documentos exigidos pelo cartório. A falta de qualquer item pode atrasar o processo, portanto para você não ter problemas, aqui estão os principais documentos:
- documento de identidade e CPF dos cônjuges;
- certidão de casamento atualizada (emitida nos últimos 90 dias);
- escritura de pacto antenupcial (se houver);
- comprovante de endereço;
- certidão de nascimento ou RG dos filhos maiores (se houver);
- documentos dos bens a serem partilhados (matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos de investimentos, etc.);
- petição assinada pelo advogado com os termos acordados.
A presença do advogado é obrigatória durante todo o processo, inclusive para assinar a escritura de divórcio.
Como funciona a partilha de bens?

A partilha de bens no divórcio extrajudicial em cartório ocorre no mesmo ato em que é lavrada a escritura de divórcio. Assim, os cônjuges precisam estar de acordo sobre como os bens adquiridos durante o casamento serão divididos.
A forma de partilha depende diretamente do regime de bens adotado durante o casamento, abaixo seguem as possibilidades:
- comunhão parcial de bens: divide-se o patrimônio adquirido após o casamento, igualmente entre as partes;
- comunhão universal: todos os bens, inclusive os anteriores ao casamento, são partilhados;
- separação total: cada cônjuge mantém seus bens individuais;
- participação final nos aquestos: há divisão apenas dos bens adquiridos onerosamente durante o casamento, proporcionalmente à contribuição de cada um.
Se não houver consenso quanto à divisão ou se houver questionamentos sobre os bens, o divórcio deverá ser levado ao Judiciário.
Dúvidas comuns sobre divórcio extrajudicial em cartório | FAQ
Antes de iniciar o processo, é natural ter dúvidas sobre regras, custos e documentos. Abaixo, reunimos as perguntas mais frequentes para ajudar quem está considerando essa modalidade de divórcio.
- É possível fazer o divórcio extrajudicial mesmo que o casal tenha filhos menores? Não. Nesse caso, o divórcio deverá ser feito judicialmente, mesmo que seja consensual, pois envolve questões relacionadas à guarda e pensão.
- O divórcio extrajudicial é válido fora do Brasil? Sim, desde que a escritura seja registrada em cartório e, em alguns casos, traduzida e validada por consulado ou outro órgão competente no exterior.
- Preciso contratar um advogado mesmo que esteja tudo resolvido com o cônjuge? Sim. A presença de um advogado é obrigatória por lei, mesmo em divórcios amigáveis e com partilha simples.
- O cartório precisa ser o mesmo onde me casei? Não. O divórcio pode ser feito em qualquer cartório de notas, preferencialmente no local de residência de um dos cônjuges.
- Posso desistir do divórcio após dar entrada no cartório? Sim. Caso o casal mude de ideia antes da lavratura da escritura, é possível desistir do processo.
Mesmo sendo um procedimento simples, o divórcio extrajudicial exige atenção aos detalhes e planejamento prévio. Por isso, sempre esclarecer todas as dúvidas com um profissional, como a Tardin, é o melhor caminho para garantir um processo tranquilo, seguro e com total validade jurídica.
Quando o divórcio extrajudicial em cartório é a melhor escolha?
O divórcio extrajudicial em cartório é uma alternativa eficiente, econômica e menos traumática para casais que desejam se separar amigavelmente. Com os requisitos atendidos, o processo é simples, rápido e seguro, especialmente com o apoio de um advogado especializado.
Entender os custos, reunir a documentação adequada e definir previamente a partilha de bens são passos fundamentais para garantir que tudo ocorra de maneira tranquila e sem surpresas.
Se você está considerando essa possibilidade, procure orientação jurídica de confiança e inicie o processo com clareza e segurança.