Advogado de família no ES — atendimento humanizado
O Direito de Família é uma das áreas mais delicadas da advocacia — envolve situações de grande impacto emocional para as pessoas e, muitas vezes, o futuro de crianças. O Escritório Tardin atua nessa área com o compromisso de oferecer clareza técnica e respeito à sensibilidade de cada situação.
Com presença em Nova Venécia, Vila Velha e Santa Teresa, atendemos famílias do Espírito Santo há quase três décadas. O advogado responsável acompanha diretamente cada caso, sem transferências entre setores ou atendimentos impessoais.
Guarda compartilhada — o que a lei diz
Desde a Lei 13.058/2014, a guarda compartilhada é a regra preferencial no Brasil quando ambos os pais são aptos para exercê-la. Isso significa que as responsabilidades sobre os filhos são divididas igualmente, independentemente de onde a criança reside predominantemente.
A guarda unilateral pode ser fixada quando um dos genitores não reúne condições ou quando é a opção que melhor atende o interesse do menor — sempre avaliado pelo juiz com base nas provas e, quando necessário, em estudo psicossocial.
Pensão alimentícia — como é calculada
A lei não define um percentual fixo para a pensão alimentícia. O valor é fixado pelo juiz — ou acordado entre as partes — considerando o binômio necessidade-possibilidade: as necessidades de quem recebe e a capacidade financeira de quem paga. Despesas com escola, saúde, lazer e vestuário costumam compor o cálculo.
O valor pode ser revisado quando houver mudança significativa nas circunstâncias de qualquer das partes — redução de renda, mudança de cidade, maioridade do filho.
Divórcio em cartório — quando é possível
O divórcio consensual pode ser feito por escritura pública em cartório quando não há filhos menores ou incapazes e ambas as partes estão de acordo. É necessária a presença de um advogado — que pode ser o mesmo para os dois cônjuges — e a concordância sobre partilha de bens e eventuais alimentos entre os cônjuges.
- Ambos devem estar de acordo com todos os termos
- Não pode haver filhos menores de 18 anos ou incapazes
- É obrigatória a presença de advogado na escritura
- A escritura tem o mesmo efeito jurídico da sentença judicial