Rescisão indireta: o que é e como funciona na prática

A rescisão indireta, muitas vezes chamada de “justa causa do empregador”, ocorre quando a relação entre empregador e empregado se torna insustentável devido a atitudes graves cometidas pela empresa. Para entender o que é rescisão indireta, podemos defini-la como o direito do trabalhador de rescindir o contrato de trabalho por conta de faltas graves do empregador, resultando em uma rescisão contratual com direitos semelhantes à demissão sem justa causa.

Segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), até junho de 2023, a Justiça do Trabalho registrou 139.185 novos casos relacionados à rescisão indireta, evidenciando a importância do tema no mercado de trabalho brasileiro. Mas afinal, como ela funciona na prática?

Rescisão indireta: o que é?

mulher pesquisando sobre rescisão indireta

A rescisão indireta é um direito garantido ao trabalhador pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 483. Ela pode ser aplicada quando o empregador comete uma falta grave que torna inviável a continuidade do vínculo empregatício.

Ao acionar a lei, o trabalhador pede o fim do contrato de trabalho e, caso o pedido seja aceito pela Justiça, ele tem o direito de receber todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa.

Abaixo, vamos identificar os motivos que podem justificar essa modalidade de rompimento contratual.

Motivos que justificam a rescisão indireta

Existem diversas situações que podem configurar uma falta grave por parte do empregador, justificando a rescisão indireta. Entre as principais, podemos citar:

  • Exigência de atividades além da capacidade física ou moral do empregado: se o empregador exigir que o trabalhador realize funções que não são compatíveis com suas condições ou qualificações, pode ser considerado uma falta grave.
  • Descumprimento de obrigações contratuais: o não pagamento de salários, o atraso recorrente nos pagamentos, a falta de depósito do FGTS e outros benefícios previstos em contrato são exemplos que podem justificar a rescisão indireta.
  • Trabalho em condições perigosas ou insalubres sem a devida proteção: se o trabalhador é exposto a situações que colocam sua saúde ou segurança em risco e o empregador não adota as medidas necessárias para garantir um ambiente seguro, isso pode ser motivo para o pedido.
  • Agressão física ou moral: casos de assédio moral ou sexual, discriminação, violência física ou verbal por parte do empregador ou superiores hierárquicos também se enquadram como motivos graves para o rompimento do contrato.
  • Redução do trabalho ou do salário sem justificativa: qualquer tentativa de reduzir o salário ou o volume de trabalho do empregado sem uma razão legal pode gerar a rescisão indireta.

Como funciona na prática?

Como funciona a rescisão indireta

Entender como funciona a rescisão indireta é essencial para que o trabalhador possa buscar seus direitos corretamente. Desta maneira, o primeiro passo para o trabalhador que deseja entrar com o pedido é reunir todas as provas possíveis que demonstrem as faltas graves cometidas pelo empregador. Isso pode incluir e-mails, testemunhas, recibos e qualquer outro documento que comprove o descumprimento das obrigações contratuais.

Após compilar provas, o trabalhador deve acionar a Justiça do Trabalho para oficializar o pedido de rescisão indireta. Assim, durante o processo, o juiz analisará as provas e determinará se as alegações do trabalhador têm fundamento legal.

Por fim, se o juiz concordar que houve falta grave por parte do empregador, a rescisão indireta será reconhecida, e o trabalhador terá direito às verbas rescisórias abaixo.

  • Aviso prévio.
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
  • Saque do FGTS.
  • Seguro-desemprego.
  • Férias proporcionais e vencidas.
  • 13º salário proporcional.
  • Outras verbas trabalhistas aplicáveis.

Caso o pedido seja negado, o contrato de trabalho continua vigente, e o trabalhador pode, eventualmente, optar por pedir demissão, mas sem os direitos mencionados acima.

A importância da rescisão indireta para o trabalhador

A rescisão indireta é um importante instrumento de proteção ao trabalhador. Afinal, quando a relação de trabalho se deteriora por culpa do empregador, o empregado tem o direito de buscar a Justiça para garantir a rescisão do contrato e receber as verbas que lhe são devidas.

Dessa forma, o mecanismo da rescisão indireta evita que o trabalhador precise pedir demissão, o que poderia resultar na perda de direitos importantes.

Além disso, a rescisão indireta também serve como um alerta para os empregadores. Empresas que não cumprem suas obrigações trabalhistas ou que mantêm um ambiente de trabalho nocivo podem sofrer as consequências legais, o que prejudica sua reputação e pode gerar altos custos com processos trabalhistas.

Considerações finais: conte com o apoio de uma consultoria jurídica

Quando o trabalhador se vê em uma situação que pode justificar a rescisão indireta, é fundamental contar com o apoio de uma consultoria jurídica especializada, como a Tardin Consultoria Jurídica. Com vasta experiência em Direito Trabalhista, a equipe da Tardin pode auxiliar na avaliação do caso, coleta de provas e condução do processo judicial de maneira eficiente, garantindo que os direitos do trabalhador sejam respeitados.

Se você está enfrentando problemas no ambiente de trabalho e acredita que há motivo para acionar a rescisão indireta, entre em contato com nossa equipe. Estamos prontos para orientá-lo e garantir que seus direitos sejam plenamente assegurados.

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