A rescisão do contrato de trabalho é o procedimento que formaliza o fim da relação empregatícia entre o trabalhador e a empresa. Embora faça parte da dinâmica do mercado, esse momento levanta dúvidas importantes: quais são os direitos do empregado? Quais tipos de rescisão existem? Como calcular corretamente as verbas rescisórias?
Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber para entender seus direitos, identificar possíveis erros e agir corretamente diante do encerramento do vínculo de trabalho.
Tipos de rescisão do contrato de trabalho
A forma como o contrato de trabalho é encerrado impacta diretamente nos valores a receber e nos direitos do trabalhador. Por isso, é fundamental conhecer os principais tipos de rescisão e suas características.
- Demissão sem justa causa: ocorre por iniciativa do empregador, sem que o empregado tenha cometido falta grave. É a modalidade que mais garante direitos ao trabalhador.
- Demissão por justa causa: acontece quando o empregador comprova falta grave por parte do empregado, como ato de improbidade ou insubordinação. Nesse caso, os direitos rescisórios são reduzidos.
- Pedido de demissão: o empregado decide sair do emprego. Ele, então, tem direito a algumas verbas, mas perde, por exemplo, o acesso ao seguro-desemprego e à multa de 40% do FGTS.
- Rescisão por acordo entre as partes: prevista após a Reforma Trabalhista, essa modalidade permite que empregador e empregado cheguem a um acordo mútuo. O trabalhador recebe metade do aviso prévio e da multa do FGTS, além de poder sacar até 80% do fundo, mas não tem direito ao seguro-desemprego.
- Rescisão indireta: é quando o empregado toma a iniciativa de romper o contrato por descumprimento de obrigações legais por parte do empregador. Exige decisão judicial e, se reconhecida, dá ao trabalhador os mesmos direitos da demissão sem justa causa.
Saber identificar o tipo de rescisão é o primeiro passo para verificar se os seus direitos estão sendo respeitados.
Direitos do trabalhador | Rescisão do contrato de trabalho
Ao ser dispensado, o trabalhador tem uma série de direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que variam conforme o tipo de rescisão. Em geral, os direitos mais comuns incluem.
- Saldo de salário: dias trabalhados no mês da rescisão.
- Férias vencidas e proporcionais: com adicional de 1/3, garantido pela Constituição Federal.
- 13º salário proporcional: referente aos meses trabalhados naquele ano.
- Aviso prévio: pode ser indenizado ou trabalhado.
- Multa de 40% sobre o FGTS: em caso de demissão sem justa causa.
- Seguro-desemprego: desde que preenchidos os critérios legais.
Esses direitos visam oferecer ao trabalhador um suporte financeiro no período de transição e garantir uma saída digna do ambiente de trabalho.
Como é calculada a rescisão do contrato de trabalho
O cálculo da rescisão do contrato de trabalho deve considerar uma série de variáveis. Afinal, ele pode ser feito de forma simples em casos de vínculo curto ou se tornar complexo conforme o tempo de serviço, benefícios e tipo de rescisão. Veja abaixo os principais itens calculados.
- Saldo de salário: dias trabalhados x valor diário.
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3: calculadas com base na remuneração mensal.
- 13º proporcional: número de meses trabalhados ÷ 12 x salário.
- Aviso prévio: um mês, podendo ser acrescido de 3 dias por ano de serviço, até o limite de 90 dias.
- Multa do FGTS: 40% sobre o total depositado pelo empregador durante o contrato (somente na demissão sem justa causa).
- Descontos legais: INSS, IRRF e eventuais adiantamentos.
Diante disso, se o empregador não pagar corretamente essas verbas, o trabalhador pode tomar medidas legais; como veremos a seguir.
FGTS e seguro-desemprego
Dois dos principais benefícios que o trabalhador pode acessar após a rescisão são o FGTS e o seguro-desemprego, dependendo do tipo de desligamento.
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): o trabalhador pode sacar o saldo total da conta vinculada em caso de demissão sem justa causa. No caso de acordo, saca até 80%; e no pedido de demissão ou justa causa, o saque não é permitido.
- Seguro-desemprego: disponível para quem foi dispensado sem justa causa, com pelo menos 12 meses de trabalho nos últimos 18, sem ter outra fonte de renda. O valor e o número de parcelas variam conforme o tempo trabalhado e a média salarial.
Estar atento a esses direitos é fundamental para garantir segurança financeira, tranquilidade emocional e planejamento no período que sucede o fim do vínculo empregatício.
Como agir em caso de erro no pagamento
Se ao conferir as verbas rescisórias você identificar erros ou pagamentos incompletos, o ideal é agir rapidamente para preservar seus direitos. Para você ficar atento, veja as principais recomendações.
- Solicite esclarecimentos à empresa: às vezes, erros são administrativos e podem ser resolvidos internamente.
- Guarde toda a documentação: contrato, holerites, extrato do FGTS, carta de demissão ou termo de rescisão.
- Procure orientação jurídica especializada: um advogado trabalhista pode avaliar o caso e recomendar a melhor ação.
- Aja dentro do prazo legal: o prazo para entrar com ação trabalhista é de até 2 anos após o fim do contrato.
Lembre-se: você tem direito de ser indenizado corretamente. Verbas rescisórias mal pagas ou não pagas podem e devem ser cobradas na Justiça, com correção monetária e, em alguns casos, indenização por danos.
FAQ: dúvidas comuns sobre rescisão do contrato de trabalho
Além do que ensinamos neste artigo, pode ser que você ainda tenha outras dúvidas sobre o tema. Por isso, a seguir, respondemos às perguntas mais frequentes.
- Quando devo receber minha rescisão? Em até 10 dias corridos após o término do contrato, conforme a CLT. O não cumprimento desse prazo pode gerar multa!
- Tenho direito ao aviso prévio se pedir demissão? Não. O aviso prévio é um direito de quem é demitido sem justa causa. Ao pedir demissão, o trabalhador deve cumprir ou indenizar o aviso.
- Quem tem direito ao seguro-desemprego? Trabalhadores dispensados sem justa causa que atendam aos critérios de tempo de serviço e não possuam outra fonte de renda.
- Posso ser demitido durante férias ou licença médica? Não, exceto em caso de justa causa devidamente comprovada.
- A empresa pode me obrigar a assinar um termo de rescisão com erros? Não! É direito do trabalhador revisar o documento antes de assinar. Mas, lembre-se: em caso de dúvidas, procure orientação especializada.
Entender essas questões ajuda a evitar surpresas e a tomar decisões mais seguras nesse momento delicado.
Tenha segurança na rescisão do seu contrato de trabalho: exerça seus direitos
A rescisão do contrato de trabalho é um momento que exige atenção aos detalhes. Portanto, compreender os tipos de desligamento, os direitos garantidos por lei e como calcular os valores devidos é essencial para evitar prejuízos financeiros e assegurar um encerramento justo da relação de trabalho.
Se você está passando por esse processo ou tem dúvidas sobre os valores recebidos, a equipe da Advocacia Tardin está pronta para te ajudar. Nossos advogados trabalhistas podem analisar seu caso, identificar possíveis irregularidades e garantir que seus direitos sejam plenamente respeitados.