A Reforma Trabalhista de 2017 marcou um dos momentos mais significativos da legislação trabalhista brasileira, trazendo uma série de alterações com impactos profundos nas relações entre empregadores e empregados.
Implementada com o objetivo de modernizar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e tornar o mercado de trabalho mais adaptável às novas realidades econômicas e sociais, essa reforma modificou mais de uma centena de pontos da legislação existente.
Neste artigo, exploraremos as principais mudanças introduzidas pela reforma, analisando como era e como ficou cada aspecto relevante, oferecendo um guia claro sobre o antes e o depois dessa legislação transformadora. Convidamos você a mergulhar conosco nesta leitura!
O que é a Reforma Trabalhista?
A Reforma Trabalhista, sancionada pela Lei 13.467, em 13 de julho de 2017, e que entrou em vigor em novembro do mesmo ano, constitui uma das modificações mais abrangentes na legislação trabalhista brasileira desde a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 1943.
Esta reforma foi implementada com o objetivo de atualizar a legislação laboral do país, adequando-a às novas relações de trabalho que surgiram com os avanços tecnológicos e as mudanças no cenário econômico global.
Dentre as principais motivações para a reforma estavam a intenção de reduzir o desemprego, incentivar a formalização de empregos e adaptar a legislação às novas formas de trabalho, como o trabalho remoto e o trabalho intermitente.
Ao alterar mais de cem itens da CLT, a reforma trabalhista buscou equilibrar direitos e obrigações, oferecendo aos empregadores maior segurança jurídica para contratar e aos empregados novas modalidades de contrato de trabalho, além de preservar direitos essenciais.
Embora tenha sido objeto de debates, a reforma trabalhista representou uma mudança paradigmática nas relações de trabalho no Brasil, estabelecendo um novo marco regulatório com impactos significativos tanto para empregados quanto para empregadores.
8 principais mudanças da Reforma Trabalhista: antes e depois
Implementada com o intuito de modernizar e flexibilizar as relações trabalhistas, a reforma trouxe alterações importantes que impactam diretamente empregadores e empregados. Vejamos algumas das principais mudanças, comparando como era e como ficou após a reforma.
1. Banco de horas
- Antes: a compensação de horas extras por meio de folgas necessitava ser negociada entre sindicatos e empresas através de convenção ou acordo coletivo, com um período de compensação de até um ano.
- Depois: o banco de horas pode ser negociado diretamente entre empregador e empregado, por acordo individual escrito, com a compensação das horas extras no prazo máximo de seis meses.
2. Contribuição sindical
- Antes: era obrigatório o desconto equivalente a um dia de trabalho no mês de março de cada ano para a contribuição sindical.
- Depois: a contribuição sindical passou a ser opcional, necessitando de autorização expressa e por escrito do empregado para que o desconto seja efetuado.
3. Convenções e acordos coletivos
- Antes: os acordos coletivos eram válidos desde que não contrariassem a lei e trouxessem vantagens aos empregados.
- Depois: a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho passaram a ter prevalência sobre a lei em diversos temas, como jornada de trabalho, banco de horas e intervalo intrajornada, dentre outros.
4. Intervalo intrajornada
- Antes: para jornadas superiores a seis horas, era obrigatório um intervalo para descanso e alimentação de no mínimo uma hora, e não poderia exceder duas horas.
- Depois: o intervalo intrajornada pode ser negociado, sendo reduzido para no mínimo 30 minutos para jornadas superiores a seis horas, mediante acordo coletivo.
5. Férias
- Antes: as férias poderiam ser gozadas em dois períodos, desde que um deles não fosse inferior a dez dias.
- Depois: as férias podem agora ser fracionadas em até três períodos, mediante acordo entre empregado e empregador, com pelo menos um dos períodos sendo de no mínimo 14 dias corridos.
6. Período de amamentação
- Antes: a empregada tinha direito, durante a jornada de trabalho, a dois descansos especiais de meia hora cada um para amamentar o próprio filho até que este completasse seis meses de idade.
- Depois: os períodos de descanso para a amamentação devem ser definidos em acordo individual entre a empregada e o empregador.
7. Trabalho intermitente
- Antes: não existia previsão legal para o trabalho intermitente.
- Depois: a reforma trabalhista regulamentou o trabalho intermitente, permitindo a contratação de trabalhadores sem continuidade, com alternância de períodos de prestação de serviço e de inatividade, pagos ao final de cada atuação.
8. Demissão
- Antes: a demissão sem justa causa garantia ao empregado o pagamento da multa de 40% sobre o saldo do FGTS e acesso ao seguro-desemprego.
- Depois: foi introduzida a possibilidade de demissão por acordo, na qual o pagamento da multa do FGTS é reduzido para 20%, e o empregado pode sacar 80% do valor depositado no FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego.
Estas são apenas algumas das alterações significativas introduzidas pela Reforma Trabalhista. A adaptação a essas mudanças requer uma compreensão clara tanto por parte dos empregadores quanto dos empregados para garantir que os direitos e deveres sejam cumpridos dentro do novo arcabouço legal.
Conclusões sobre a Reforma Trabalhista
A Reforma Trabalhista trouxe uma série de mudanças significativas para as relações de trabalho no Brasil. Desde a introdução de novas modalidades de contratação até a flexibilização das normas de jornada de trabalho e negociação coletiva, essas mudanças têm impactado tanto empregadores quanto empregados. É essencial que ambos estejam bem informados sobre seus direitos e obrigações dentro desse novo contexto legal para navegar com segurança neste cenário.
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