Entender as fases de um processo trabalhista é fundamental para qualquer trabalhador ou empregador que se encontre diante de uma disputa jurídica nesta área. Este conhecimento não apenas ajuda a preparar melhor as partes envolvidas, mas também proporciona uma visão clara do que esperar durante todo o processo.
Um processo trabalhista é uma ferramenta legal essencial para resolver disputas entre empregados e empregadores. Trata-se de um conjunto de procedimentos regulamentados pela Justiça do Trabalho, cuja autoridade é derivada da Constituição Federal.
Neste artigo, desvendaremos as etapas pelas quais um processo trabalhista passa, desde a petição inicial até a fase de execução, além de abordar as principais causas que levam à sua abertura. Convidamos você a continuar a leitura para obter insights valiosos sobre este tema essencial.
Processo Trabalhista: o que é e como funciona?
Um processo trabalhista é um procedimento jurídico que se inicia quando um trabalhador ou empregador leva uma disputa relacionada ao ambiente de trabalho para ser resolvida pela Justiça do Trabalho. Esta competência, estabelecida pela Constituição Federal, abarca tanto a jurisdição contenciosa, que lida com disputas entre empregado e empregador, quanto a jurisdição voluntária, que engloba a homologação de acordos extrajudiciais entre as partes.
Jurisdição voluntária e homologação de acordos extrajudiciais
A partir da Reforma Trabalhista, as Varas do Trabalho adquiriram a competência de homologar acordos extrajudiciais em matéria trabalhista. Este procedimento, regulamentado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), começa com uma petição conjunta do empregado e do empregador. É imprescindível que ambas as partes sejam representadas por advogados distintos, sendo permitido ao trabalhador optar pela representação jurídica de seu sindicato.
Após o envio da petição de acordo, o juiz tem um prazo de 15 dias para analisar os termos do acordo, podendo convocar uma audiência se considerar necessário. Uma vez analisados os termos, o juiz proferirá a sentença, que pode homologar ou não o acordo proposto. Importante destacar que, durante esse período, o prazo prescricional dos direitos reivindicados na ação é suspenso, recomeçando a fluir caso a homologação não seja concedida.
Jurisdição contenciosa e os ritos processuais
O processo trabalhista contencioso, por sua vez, varia conforme o rito processual escolhido. Os dois principais ritos são o ordinário e o sumaríssimo.
Rito ordinário
Destinado a causas com valor acima de 40 salários mínimos ou àquelas em que entidades públicas participam, independente do valor.
Este rito se caracteriza pela realização de audiências divididas em duas fases: uma inicial, para tentativa de conciliação, apresentação da defesa, documentos, perícias e expedição de cartas precatórias, e uma segunda, focada na coleta de depoimentos e encerramento da fase de instrução, preparando o caso para sentença.
Rito sumaríssimo
Aplica-se a causas de valor não superior a 40 salários mínimos, com exceção dos casos envolvendo a administração pública.
Este rito é conhecido por sua celeridade, concentrando todos os atos processuais em uma única audiência: tentativa de conciliação, apresentação e contestação de documentos, audição de partes e testemunhas, finalizando com a fase de instrução e permitindo que o processo seja encaminhado para a elaboração da sentença.
Etapas do Processo Trabalhista
Independentemente do rito processual adotado, é possível dividir o processo trabalhista contencioso em duas fases principais: a Fase de Conhecimento e a Fase de Execução. Cada uma destas fases possui etapas específicas, cujo conhecimento é fundamental para todos os envolvidos.
Fase de Conhecimento
Esta fase, também conhecida como fase de instrução, é dedicada à apuração dos fatos que fundamentam a ação trabalhista, mediante a produção de provas. As principais etapas são:
1) Petição inicial
A jornada legal se inicia com a petição inicial, documento crucial que deve ser protocolado no primeiro grau da Justiça do Trabalho através do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe). Este documento pode ser elaborado pelo próprio trabalhador, exercendo o Princípio do Jus Postulandi, ou por um advogado devidamente autorizado.
A petição inicial deve conter informações precisas, incluindo a qualificação das partes, a narrativa dos fatos que deram origem à demanda e os pedidos com valores definidos.
2) Defesa
Após a petição inicial ser considerada adequada, o juiz designará uma audiência e notificará o reclamado para apresentar sua defesa. A contestação é o momento em que o reclamado rebate os pontos levantados pelo reclamante, podendo apresentar documentos, indicar testemunhas e requerer perícias. Esta etapa é fundamental para a construção do contraditório e da ampla defesa.
3) Audiência inicial
A audiência inicial busca inicialmente a conciliação entre as partes. Não sendo possível um acordo, procede-se com a defesa do reclamado, a análise de documentos e, se necessário, a designação de perícias. Esta audiência pode culminar com a coleta de provas e depoimentos, essenciais para a instrução do processo.
4) Perícia
Quando requeridas, as perícias são realizadas por profissionais nomeados pelo juiz para averiguar questões específicas, como condições de trabalho insalubres ou perigosas, verificação de documentos ou aspectos contábeis relacionados ao litígio.
5) Audiência de prosseguimento
Essa audiência é dedicada à coleta dos depoimentos das partes e das testemunhas. As razões finais são apresentadas e, se não houver mais provas a serem produzidas, o processo é encaminhado para sentença.
6) Sentença
A sentença é o ato pelo qual o juiz decide sobre os pedidos apresentados na petição inicial, podendo julgar a ação procedente, parcialmente procedente ou improcedente.
7) Recursos da fase de conhecimento
Da sentença, cabe recurso ordinário ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT), e, em determinadas condições, pode-se recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) ou ao Supremo Tribunal Federal (STF), buscando a reforma ou a confirmação da decisão proferida.
Fase de Execução
A fase de execução é o momento em que se realizam os atos necessários para a satisfação do crédito reconhecido na sentença ou acórdão. Esta fase inclui a liquidação da sentença, a citação do devedor para pagamento ou garantia da execução, a realização de penhora e avaliação de bens, caso necessário, e finalmente, a satisfação do crédito do credor, seja através de adjudicação, leilão judicial ou outros meios previstos em lei.
Principais causas que geram um Processo Trabalhista
Os processos trabalhistas são uma realidade comum no ambiente laboral, refletindo os conflitos que podem surgir entre empregadores e empregados em decorrência de diversas questões.
Identificar as principais causas que geram esses processos é fundamental para entender melhor os direitos e deveres de cada parte e, quando possível, buscar soluções preventivas. Abaixo, detalhamos algumas das razões mais frequentes que levam à judicialização de disputas trabalhistas.
- Demissões sem justa causa: uma das razões mais frequentes para processos trabalhistas, onde o trabalhador busca direitos não reconhecidos na rescisão.
- Horas extras não pagas: muitos processos são iniciados por desacordos sobre a compensação de horas extras trabalhadas.
- Assédio no local de trabalho: tanto moral quanto sexual, o assédio é uma grave violação dos direitos do trabalhador.
- Disputas de contrato: divergências sobre termos contratuais também são motivos comuns para ações trabalhistas.
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