Piso Salarial de R$ 3 Mil para Garis: O que Muda com o PL 4146/20
A Câmara dos Deputados aprovou e encaminhou ao Senado Federal um projeto de lei que, se convertido em lei, assegura piso salarial, adicional de insalubridade em grau máximo e aposentadoria especial aos trabalhadores da limpeza urbana. Entenda o alcance da proposta.
Abril de 2026
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Piso salarial proposto para trabalhadores da limpeza urbana
Adicional de insalubridade em grau máximo previsto no projeto
Jornada semanal máxima (6 horas diárias), prevista no PL
O que é o PL 4146/20 e como chegou ao Senado
O Projeto de Lei 4146/2020, de autoria da ex-deputada Mara Rocha (AC) e de outros parlamentares, foi aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2025. Como não houve recurso para votação em Plenário, o projeto foi considerado aprovado pela Câmara e encaminhado ao Senado Federal em março de 2026.
Caso aprovado pelo Senado, o texto seguirá para sanção ou veto do presidente da República. Somente a partir da sanção presidencial e publicação no Diário Oficial é que a lei produzirá efeitos jurídicos concretos para os trabalhadores e para os municípios empregadores.
O projeto abrange trabalhadores que atuam em varrição de vias e logradouros públicos, coleta de resíduos em locais públicos, acondicionamento de lixo e encaminhamento para aterros ou estabelecimentos de reciclagem — os chamados garis ou agentes de limpeza urbana.
Direitos previstos no projeto
A proposta vai além do piso salarial. Ela estrutura um conjunto de garantias trabalhistas e previdenciárias voltadas especificamente para a categoria, reconhecendo a natureza insalubre e socialmente essencial da atividade. Veja os principais pontos:
O ponto previdenciário: a aposentadoria especial
Entre as previsões do projeto, merece atenção particular a aposentadoria especial. Atualmente, o art. 57 da Lei 8.213/91 assegura essa modalidade de aposentadoria aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, pelo período exigido em lei.
O PL 4146/20 reconhece explicitamente que os trabalhadores da limpeza urbana exercem atividade em condições especiais — o que, se aprovado e regulamentado, pode facilitar o acesso desses profissionais a essa modalidade de benefício, eliminando a necessidade de comprovação casuística em cada caso.
É importante destacar que, mesmo antes de eventual aprovação do projeto, trabalhadores que atuam em condições insalubres já podem ter direito à aposentadoria especial, desde que comprovadas as condições de exposição mediante laudo técnico (PPP — Perfil Profissiográfico Previdenciário) e demais requisitos exigidos pelo INSS.
A aposentadoria especial exige comprovação formal das condições de trabalho. O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é o documento central nesse processo. Trabalhadores que não recebem esse documento do empregador podem enfrentar dificuldades na concessão do benefício — situação que pode ser questionada administrativamente ou judicialmente.
Impacto fiscal e o papel da União
A Confederação Nacional dos Municípios estima que a proposta pode gerar um impacto fiscal de R$ 5,9 bilhões por ano para os cofres públicos municipais, que são os principais empregadores diretos ou indiretos desses trabalhadores.
Para mitigar esse impacto, o texto aprovado pela CCJ prevê uma subemenda que autoriza a União a destinar recursos do Fundo Social para auxiliar os municípios no pagamento do piso salarial. No entanto, o repasse não poderá comprometer as parcelas do fundo já destinadas à educação.
Essa estrutura de financiamento ainda precisará ser regulamentada, e sua implementação prática dependerá de negociações entre os entes federativos após eventual sanção da lei.
Qual o caminho que o projeto ainda precisa percorrer
O que muda na prática para o trabalhador
Se aprovado, o projeto representa um avanço significativo para uma categoria historicamente invisibilizada nas negociações trabalhistas e previdenciárias. A fixação de piso nacional elimina a fragmentação atual, em que os salários variam amplamente conforme o município e as condições do contrato de prestação de serviços.
Para o trabalhador, a lei assegurará uma base mínima de referência. No entanto, a efetividade dos direitos depende de fiscalização e, quando necessário, de reivindicação formal — seja na Justiça do Trabalho, seja junto ao INSS, nos casos de benefícios previdenciários negados ou calculados incorretamente.
Este artigo tem caráter exclusivamente informativo, com base em notícias e documentos legislativos públicos. Não constitui orientação jurídica individualizada, tampouco pressupõe resultado em eventual processo administrativo ou judicial. Para análise de caso concreto, consulte um advogado.
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